Lei nº 965, de 31 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

965

2000

31 de Março de 2000

Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Ji-Paraná e dá outras providências.

a A

AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

    Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Ji-Paraná e dá outras providências

      ILDEMAR KUSSLER, Prefeito Municipal de Ji-Paraná, no uso de suas atribuçoes legais, 
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        CAPÍTULO I
        Das Disposições Preliminares
          Art. 1º. 

          Fica instituldo, nos termos da presente Lei, o Piano de Carreiras, Cargos e Saiários dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Ji-paraná, que observará os princIpios constitucionais pertinentes, bern como a qualificaçao profissional exigida para cada cargo, nos termos desta Lei.

            Parágrafo único  

            Os servidores incluídos no Plano de Carreiras e Salários ficarão sujeitos as normas legais constantes na Consolidacão das Leis do Trabaiho - CLT, ate a aprovacão do Regime JurIdico Único definitivo. 

              Art. 2º. 

              Para efeito desta Iei Servidor Público é a pessoa física legalmente investida em Cargo Publico. 

                Art. 3º. 

                O presente plano visa promover o Órgão do Poder Legislativo Municipal de uma estrutura organizacional, considerando os seguintes princípios: 

                  I – 
                  desempenho das respectivas funções pelos servidores de forma ampla e abrangente;
                    II – 
                    sistema de capacitação;
                      III – 
                      mérito profissional mediante critérios que proporcionem igualdade profissional e valorização dos recursos humanos;
                        Art. 4º. 
                        A câmara municipal de Ji-Paraná, deverá justificar a necessidade urgente para preenchimento de vagas e promover concurso público para sua composição, complementação do seu quadro funcional para os cargos e funções previsto no anexo I da presente lei.
                          Art. 5º. 
                          Fica vedado a contratação de servidores pelo regime da consolidação das leis trabalhista, sem aprovação em concurso público.
                            Parágrafo único  
                            Os contratos por prazo determinado não poderão exceder a 15% do efetivo número de vagas previstas na respectiva categoria profissional, e o vencimento não poderá ser superior ao estabelecido na primeira referência e classe da categoria funcional.
                              Art. 6º. 
                              Fica criado na estrutura administrativa da câmara municipal de Ji-Paraná, a comissão permanente de Licitação, que será composta de no mínimo 03(três) pessoas, sendo 01 (um) Presidente e dois ou mais membros.
                                § 1º 
                                Os componentes da Comissão Permanente de Licitação, serão de livre nomeação e exoneração da Comissão executiva da Câmara municipal de Ji-Paraná, dentre servidores do Quadro Efetivo ou ocupante de cargo de livre nomeação, sem ônus.
                                  § 2º 
                                  As atribuições do Presidente, dos membros da comissão permanente de licitação da CMJP, serão as previstas na Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
                                    CAPÍTULO II
                                    Do Plano de Carreiras
                                      Seção I
                                      Do Quadro Pessoal
                                        Art. 7º. 
                                        O quadro de pessoal do Poder Legislativo compreende os cargos de provimento efetivo, integrados em carreiras, os cargos de provimento em comissão e suas funções gratificadas.
                                          Art. 8º. 
                                          O cargo público, para efeitos desta Lei, é a unidade básica do quadro de pessoal, remunerada pelos cofres públicos, cujo provimento individualiza ao seu ocupante as atribuições, responsabilidades e vencimentos de sua posição na carreiras, ou, se não integrado em carreira, determina as atribuições, responsabilidades e vencimentos a que faz jus.
                                            Art. 9º. 
                                            Função gratificada é o conjunto de atribuições, responsabilidades e direitos adicionais(aos do cargo de provimento efetivo), a ser exercida em caráter transitório e de confiança.
                                              Art. 10. 
                                              O funcionário efetivo ou estatutário designado para exercer cargo em comissão ou função gratificada, perceberá mensalmente os vencimentos fixos contratuais e como parte variável, a "gratificação do cargo" previstas nas tabelas do anexo II.
                                                Seção II
                                                Da Estruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários
                                                  Art. 11. 
                                                  A carreira funcional é o agrupamento de classe da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. Este grupo fica exposto ao plano geral de atribuições, responsabilidades, vencimentos e vantagens, organizada em níveis de escolaridade e retribuições crescentes, a serem percorridas por seus integrantes, nos seguintes termos:
                                                    I – 
                                                    Quando da realização do concurso público, os servidores ocupantes dos Grupos ocupacionais de carreira concorrerão através das mesmas provas à progressão de nível, com critérios de seleção a serem definidos pela administração em Edital.
                                                      II – 
                                                      Somente ocorrerá ao cargo de escolaridade posterior ao ocupado, o servidor que estivar na última referência da última classe, comprovado a qualificação exigida para o cargo pretendido.
                                                        § 1º 
                                                        O plano de carreiras, cargos e salários e estruturado em grupos de atividades, carreiras, categorias, níveis, referências e classes.
                                                          § 2º 
                                                          Os grupos de atividades compreendem o exercício das tarefas essenciais ao desempenho das competências constitucionais e legais do poder legislativo e o exercício das ações administrativas voltadas a cada área específica, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
                                                            § 3º 
                                                            Justificada a necessidade de recorrer-se à assessoramento de natureza técnica específica nas áreas legislativa e administrativa da Câmara Municipal, poderá contratar profissional especializado, pagando em forma de honorários como serviços prestados sem vínculo empregatício, observando-se a incidência dos encargos preceituados nas leis pertinentes.
                                                              § 4º 
                                                              Categoria representa o agrupamento dos cargos, de níveis e classes com atribuições próprias.
                                                                § 5º 
                                                                O nível é a divisão básica da carreira, correlacionado à escolaridade, formação, capacitação e especialização indispensáveis ao desempenho das atividades que lhe são inerentes.
                                                                  § 6º 
                                                                  A classe é a que agrupa os cargo em razão de sua progressão, iniciando-se na "A" e terminando na "C".
                                                                    § 7º 
                                                                    Referência indica cada grau que compõe a escala de vencimentos da carreira onde o servidor é posicionado.
                                                                      Seção III
                                                                      Dos grupos de Atividades
                                                                        Art. 12. 
                                                                        Os grupos Operacionais são divididos em:
                                                                          I – 
                                                                          Grupo de atividades de administração e apoio;
                                                                            II – 
                                                                            Grupo de cargos comissionados e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração.
                                                                              CAPÍTULO III
                                                                              Do provimento dos Cargos Efetivos
                                                                                Seção I
                                                                                Do Ingresso
                                                                                  Art. 13. 
                                                                                  O ingresso em cargos da classe inicial de cada nível de carreira far-se-á exclusivamente através de concurso público, com especialização e formação profissional específica, fixados em edital e neste capítulo.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    A investidura dar-se-á na classe inicial do respectivo cargo, dentro dos grupos correspondentes
                                                                                      Art. 14. 
                                                                                      Constituem requisitos de escolaridade para inscrição em concurso público para provimento de cargos do poder legislativo:
                                                                                        I – 
                                                                                        para o nível médio da carreira: certificado de conclusão de curso de segundo grau e habilitação legal específica, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
                                                                                          II – 
                                                                                          para nível intermediário da carreira: certificado de conclusão do curso de ensino fundamental e habilitação legal específica, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
                                                                                            III – 
                                                                                            para os alfabetizados: exigência mínima de alfabetização - ler e escrever, comprovado por técnico da educação.
                                                                                              Art. 15. 
                                                                                              O concurso público, destinado a apurar a qualificação intelectual e profissional exigida para a investidura em classe inicial, terá caráter eliminatório e classificatório, realizado em uma ou mais etapas, podendo ser de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                O concurso público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidatos aprovados em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
                                                                                                    Seção II
                                                                                                    Do estágio Probatório
                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                      Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, por período de 02 (dois) anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, de acordo com Regulamento próprio, observando os seguintes fatores:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        Assiduidade;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          Disciplina
                                                                                                            III – 
                                                                                                            Capacidade de iniciativa
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              Produtividade;
                                                                                                                V – 
                                                                                                                Responsabilidade;
                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                  Idoneidade moral;
                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                    Dedicação ao serviço;
                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                      Aptidão;
                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                        Eficiência;
                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                          Durante o estágio probatório o servidor não concorrerá a qualquer forma de desenvolvimento na carreira.
                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                            O servidor só perderá o cargo efetivo em virtude de:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              Sentença judicial transitada em julgado;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                Condenação em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  Procedimento de avaliação periódica de desempenho e capacitação, de uma comissão permanente de avaliação e julgamento designada para este fim, através de portaria do Poder Legislativo.
                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                    Do Desenvolvimento Funcional no Plano de Carreiras
                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                      O desenvolvimento nas carreiras se dará mediante Progressão Horizontal, Vertical e de Nível.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        A progressão horizontal é a mudança do servidor de uma referência para a imediatamente seguinte, dentro da mesma classe, e dependerá para primeira Progressão, cumulativamente, da avaliação de desempenho e de cumprimento de interstício, no mínimo de dois anos de estágio probatório.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          A progressão vertical é a passagem do servidor da última referência de uma classe para a primeira ou mais referência da classe seguinte, dentro do nível de carreira, e dependerá de avaliação prévia de desempenho.
                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                            A progressão de nível é o ingresso do servidor para uma outra categoria funcional, de nível de escolaridade mais elevada, dentro das respectivas carreiras, mediante concurso público, com critérios definidos em Edital.
                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                              O servidor investido em cargo efetivo terá direito somente a uma progressão por ano.
                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                As avaliações de desempenho serão reguladas por ato do poder legislativo, que definirá as condições e critérios próprios, subjetivos e objetivos de classe.
                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                  As avaliações serão realizadas anualmente no mês de outubro, com vigência a partir de janeiro do exercício subsequente.
                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                    Da implantação do Plano de Carreira
                                                                                                                                                      Os atuais ocupantes de cargos ou empregos públicos, admitidos na forma do art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, que estejam em exercício até a data de publicação desta Lei em cargos cujas características se identifiquem com os constantes dos grupos de atividades instituídos nesta lei, serão transpostos e incluídos nos cargos ou empregos constantes dos anexos I, II e III, obedecidos as categorias funcionais, classes, referências e níveis de escolaridade, sem prejuízo de vencimento, da estabilidade adquirida, face ao art. 41 da Constituição Federal e a contagem do tempo de serviço para as progressões previstas nesta lei e outras que porventura surgirem.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                        Das Gratificações e Vantagens
                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                          Do Vencimento e da Remuneração
                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                            O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, nos valores e referências constantes do anexo II e III desta lei.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                A remuneração constitui o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                  Os cargos comissionados, denominados de Cargo de Direção Superior - CDS e suas respectivas remunerações são os constantes do anexo II desta lei.
                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                    As funções gratificadas, vantagem adicional ao cargo de provimento efetivo, exercidas em caráter de confiança, são as constantes do anexo II desta lei.
                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                      Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores recebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                        Das Gratificações e Adicionais
                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                          Fica instituída as seguintes gratificações, devidas exclusivamente aos servidores do Poder Legislativo, dentro das respectivas carreiras, cujos critérios de concessão, quando for o caso, serão definidos em Portaria do Legislativo, e terão caráter transitório e temporário e não se incorporarão ao salário:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Gratificação de produtividade;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Gratificação de atividades administrativas;
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                Os percentuais de cada gratificação e sua aplicação, são os definidos no anexo II desta lei.
                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                  Além do vencimento e das gratificações previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores os seguintes adicionais:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    Adicional de tempo de serviço;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      Adicional por exercício de atividades insalubres e perigosas;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        Adicional noturno;
                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                          Adicional pela prestação de serviços extraordinários - horas extras;
                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                            Adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração no período de férias.
                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                              O adicional por tempo de serviço é devido a razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do cargo, após transcorrido o estágio probatório. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês subsequente em que completar o anuênio.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                Os servidores que trabalharem, habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida farão jus à adicionais pelo exercício de atividades insalubres e perigosas, correspondendo aos percentuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devidamente periciado pela autoridade competente. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa a sua concessão.
                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                  Os serviços noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia, até as 5(cinco) horas do dia seguinte terá o valor acrescido conforme percentuais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O adicional noturno só será concedido aos servidores cujo exercício da atividade exija a prestação de trabalho noturno, conforme regulamentação própria. Não será concedido adicional noturno aos ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas.
                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                    O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%(cinquenta por cento) em relação a hora normal, permitido somente para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de 02 (duas) horas por jornada.
                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                      Dos Deveres
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          observar as normas legais e regulamentares;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              atender com presteza ao público em geral prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                  zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                    guardar sigilo sobre assunto da repartição;
                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                      manter conduta compatível com a moralidade adminisatrativa;
                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                        ser assíduo e pontual ao serviço;
                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                          tratar com urbanidade as pessoas;
                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                              dever de lealdade;
                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                dever de obediência;
                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                  dever de conduta ética;
                                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                                    outros, considerados imprescindíveis para o bom funcionamento da administração da câmara municipal.
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                      Das Penalidades
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                        A responsabilização e a punição dos servidores públicos serão efetuadas por meios internos e externos.
                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                          Os meios internos abrangem o processo adminisatrativo disciplinar, sendo desenvolvidos e exauridos no âmbito da própria administração;
                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                            Os meios externos compreendem os processos judiciais, na esfera cível e criminal, ficando estes a cargo exclusivo do poder judiciário, que se realizarão como prestações jurisdicionais comuns, quando, requeridas pela administração (ações civis) ou pelo ministério público (ações criminais).
                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                              Aos envolvidos em processo administrativo ou judicial será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                São penalidades disciplinares:
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Advertência;
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Suspensão;
                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Demissão;
                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Destituição de cargo em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Destituição de função gratificada.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                              A advertência será aplicada por escrito, no caso de inobservância de dever funcional, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Suspenão será aplicada no caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder a 30 (trinta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A demissão e destituição será aplicada nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Crime contra a administração pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Abandono de cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Inassiduidade habitual;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Improbidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Insubordinação grave em serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, sallvo em legítima defesa própria ou de outrem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicação irregular de dinheiro público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio da câmara municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Corrupção ativa ou passiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, comprovada em má-fé.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras transgressões que, apurados em processo administrativo disciplinar, sejam consederadas graves e não se enquadrem em advertência e suspensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em todas as penalidades, deverá a administração promover a abertura de processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Responsabilidades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exerce-las, podem cometer infrações de três ordens:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criminal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Responsabilidade administrativa é o que resulta da violação de normas internas da adminisatração pelo servidor. A falta funcional gera o ilícito administrativo e dá ensejo à aplicação de pena disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A responsabilidade civil é a obrigação que se impõe ao servidor de reparar o dano causado à administração por culpa ou dolo no desempenho de suas funções. Essa responsabilidade (civil) é independente dos demais (administrativo e penal), e será apurada na foirma do direito privado, perante a justiça comum.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Responsabilidade criminal é aquela que resulta do comentimento de crimes funcionais, definidos em lei federal. O ilícito penal sujeitará o servidor a responder a processo criminal e a suportar os efeitos legais da condenação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das disposições Finais e Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica garantido aos servidores efetivos e de cargos comissionados do poder legislativo municipal, gratificação natalina e férias remuneradas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no cargo, com base na remuneração de dezembro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A fração igual ou superior a 15(quinze) dias no exercício da atividade, será contada como mês integral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em caso de exoneração, os ocupantes de cargos efetivos e de cargos comissionados, farão jus proporcionalmente ao número de meses em exercício no cargo, com base na maior remuneração recebida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica garantido aos servidores todos os direitos descritos nesta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Após cada quiquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus, remuneradamente, a 90 (noventa) dias de licença prêmio-assiduidade, não podendo ser transformado em pecúnia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Após o estágio probatório, o servidor, fará jus a licença sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na aplicação desta lei não se admitirá qualquer redução de remuneração, exceto a proveniente de cargos comissionados e funções gratificadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ocorrendo prejuizo remuneratório ao servidor, a diferença ocorrida entre a remuneração recebida e a proveniente da aplicação desta lei, será transformada em vantagem pessoal, reajustada pelos mesmos índices aplicados nos reajustes de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compões esta lei os anexos I, II, e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a que se refere a lei municipal n. 029, de 02 de maio de 1984.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Palácio Urupá, aos 31 dias do mês de março de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo: Atividades de administração e apoio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carreira: Especialidade em administração e assistência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QTD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de portaria e vigilância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            005

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 a 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 a 04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de limpeza e conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            004

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 a 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 a 04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            002

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07 a 08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            09 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fotógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            002

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 a 16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cinegrafista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            002

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 a 16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Copeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            004

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 a 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 a 04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            002

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 a 16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            003

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 a 16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            008

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 a 16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador de áudio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            002

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 a 16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Agente de portaria e vigilância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Idade mínima 23 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atestado de sanidade física que o capacite para a função e Certidão de Antecedentes Criminais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ensino Fundamental, 4 série concluída;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Proceder a ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências que coíbam o roubo, incêndio e danificação e danificação qualquer natureza no patrimônio sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas nas dependências de acesso do local sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Investigar Quaisquer condições anormais que tenha observado, comunicando imediatamente ao seu chefe imediato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados, quando fora do expediente e próximo a qualquer aparelho público ou de uso público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter atualizado os livros de ocorrência deixados sob sua guarda para essa finalidade, anotando para que as pessoas assinem os horários de entrada e salda, quando fora do expediente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Agente de limpeza e conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Idade mínima 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser alfabetizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atestado de sanidade física que o capacite para a função;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar com diligência os serviços de manutenção e limpeza das instalações da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter a higiene nas instalações sanitárias internas da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Limpeza periódica de vidros, portas, janelas, forros e pisos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Comunicar ao superior. hierárquico, qualquer ocorrência anormal constatada no local de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            trabalho; cooperar com o supervisor hierárquico na anotação dos materiais aplicados nos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            serviços e avisá-lo quando os mesmos estiverem em estoque mínimo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Idade mínima 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser alfabetizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Experiência comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Programar, coordenar e executar serviços de plantios de mudas e/ou sementes nos jardins da

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Selecionar espécies e tratar as mesmas contra eventuais doenças ou pragas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenar e promover a manutenção das árvores, corte de gramíneas, aparo de gramas e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            retirada de toda e qualquer impureza estranha ao meio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Substituição de árvores ou plantas que não germinaram ou que foram danificadas, orientando

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            quanto ao melhor meio de preserva-las;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Responsabilizar-se pelos equipamentos e ferramentas colocadas a sua disposição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Liderar pequenos grupos auxiliares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Fotógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Idade mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ter o ensino Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Possuir curso de Especialização na área e habilitação legal especifica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assessorar e executar funções inerentes ao seu cargo junto a Assessoria de Imprensa da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter os equipamentos sob a sua guarda em perfeita ordem e com manutenção adequada,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            sempre prontos para serem usados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Cooperar com o superior hierárquico na anotação dos materiais aplicados nos serviços e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            avisá-lo quando os mesmos estiverem em estoque mínimo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Cinegrafista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Idade mínima de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ter o ensino Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Possuir curso de Especialização na área e habilitação legal especifica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assessorar e executar funções inerentes ao seu cargo junto a Assessoria de Imprensa da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter os equipamentos sob a sua guarda em perfeita ordem e com manutenção adequada,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            sempre prontos para serem usados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Cooperar com o superior hierárquico na anotação dos materiais aplicados nos serviços e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            avisá-lo quando os mesmos estiverem em estoque mínimo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Copeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileira ou naturalizada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser major de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser Alfabetizada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Experiência comprovada em Copa e Cozinha;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar o serviço de faxina na copa e cozinha;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Preparar e servir café nas dependências da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Limpar, conservar os aparelhos e eletrodomésticos da repartição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Controlar o material destinado a copa e cozinha;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Idade Mínima de 16 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ter concluído o Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Excelente dicção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Recepção de ligações telefônicas locais e interurbanas, encaminhando-a a pessoa ou setor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            competente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Proceder as Ligações locais quando solicitadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Proceder ligações interurbanas, quando autorizadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Promover o controle de ligações interurbanas em formulários apropriados e colher o visto do Superior que autorizou a ligação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Organizar e manter atualizado, uma agenda de telefones úteis para a CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pelo aparelho Telefônico e/ou mesa telefônica, anotando possíveis defeitos e informando-os imediatamente ao superior hierárquico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro, com idade mínima de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ensino Fundamental concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atestado de sanidade física que o capacite para a função;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Habilitação para veículos e motocicletas, com experiência comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Dirigir veículos e motocicletas pertencentes a CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar com diligência os serviços de manutenção e limpeza dos veículos da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar serviços a todos os Departamentos e Gabinetes da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estar disponível para viagens intermunicipais e interestaduais, quando solicitadas pela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter os veículos sempre abastecidos e com a manutenção em dia, prontos para uso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Agente administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Idade mínima 16 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Digitação e operação em microcomputadores (Windows 95 e 98, Office 97;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar em grau de maior complexidade, no planejamento, coordenação, supervisão e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            execução de procedimentos administrativos, financeiros, tributários, contábeis e orçamentários, do Departamento em que atua;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Orientar e proceder a tramitação de processos, contratos e demais documentos administrativos, consultando documentos em arquivos, fichários, pastas e armários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar, redigir, revisar e digitar ofícios, cartas, memorandos, tabelas, gráficos, relatórios ou outros documentos, encaminhando-os ao Departamento competente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar, analisar e atualizar quadros, demonstrativos, tabelas, gráficos e relatórios, efetuando cálculos, conversões de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeitos comparativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Categoria Funcional: Operador de áudio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Referência: A a C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número de vagas: 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser brasileiro ou naturalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Ser maior de 16 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Nível Fundamental Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Experiência comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Operar mesa de som, projetor, retroprojetor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Instalar e operar projetores de fumes, de slides, retroprojetores,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Instalar equipamentos elétricos sob sua responsabilidade, quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar gravação de fitas das sessões plenárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargos de comissão de livre nomeação e exeoneração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo ocupacional: Cargo de Direção Superior - CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QTD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de gabinete da presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.797,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.797,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sub procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de departamento financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de departamento administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de departamento legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de gabinete da presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente depto. administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente depto. financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente depto. legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente assessoria de comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de recursos humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de pesquisa cientifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretária executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente adm. patr. Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor parlamentar nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor parlamentar nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor parlamentar nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Chefe de gabinete da presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Moral ilibada e capacidade administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar o Presidente no planejamento, organização, supervisão e ordenação das atividades da Câmara, bem como a Mesa Diretora e demais Vereadores nos aspectos legais e regimentar sempre que solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar a agenda, das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias à sua observância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar as audiências do Presidente, selecionando pedidos e coletando dados para análises e decisão final dos assuntos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Recepcionar os visitantes hóspedes oficiais do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, abrir a correspondência oficial dirigida a Câmara, encaminhando-a ao Presidente para conhecimento e despacho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado pelo Presidente, assim corno, quando for o caso, encaminhar aos órgãos da Câmara o expediente despachado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Redigir a correspondência oficial da Presidência e providenciar sua digitação conforme minutas previamente preparadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar em conjunto com os demais Diretores e Assessores desta Casa de Leis, os trabalhos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Procurador geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 25 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Bacharel em Direito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Inscrito na OAB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Experiência mínima de 01 (hum) ano;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Propor as ações Judiciais e contestar as que forem propostas, em que a Câmara seja: Autora, Ré, Opoente, Interveniente, Chamada a Autoria, Denunciada a Lide, ou que tenha interesse de qualquer espécie;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Adentrar com recursos cabíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Propor ou contestar as Reclamaç6es trabalhistas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Contestar os Embargos propostas, mantendo, em todos os casos de forma controlada e atualizada o andamento de todos os feitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Dar Pareceres e prestar Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos Departamentos e Gabinetes que compõe o quadro organizado da CMJP, e demais atividades inerentes a atuação jurídica necessária ao regular desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, inclusive com a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contratos, Editais, Convênios e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Emitir pareceres a projetos, emendas, resoluções e decretos legislativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Emitir parecer nos processos administrativos de compras de produtos e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Sub procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 25 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Bacharel em Direito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Inscrito na OAB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar o Procurador Geral nas atividades jurídicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Adentrar com recursos cabíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Propor ou contestar as Reclamações trabalhistas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Contestar os Embargos propostas, mantendo, em todos os casos de forma controlada e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atualizada o andamento de todos os processos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Dar Pareceres e prestar Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos departamentos e Gabinetes que compõe o quadro organizado da CMJP, e demais atividades

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              inerentes a atuação jurídica necessária ao regular desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, inclusive com a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contratos, Editais, Convênios e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assessor de comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e major de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser Jornalista com Registro no DRT;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover a publicação das gestões do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Cobrir com reportagens jornalísticas as sessões da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Distribuir para os meios de comunicações releases e spots e acompanhar as suas aplicabilidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover a divulgação de programas e eventos de caráter cívico ou esportivos que envolvem a participação da CMJP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Diretor de departamento financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter concluído o Ensino Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitação pelo Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              qualquer tipo de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover a organização e controle de todas as atividades e competência do Departamento, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apresentar ao superior hierárquico relatórios bimestrais das atividades especificas do Departamento, inclusive do grau de produção de cada funcionário:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Diretor de departamento administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter concluído o Ensino Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitação pelo Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              qualquer tipo de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover a organização e controle de todas as atividades e competência do Departamento, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apresentar ao superior hierárquico relatórios bimestrais das atividades especificas do Departamento, inclusive do grau de produção de cada funcionário:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Diretor de departamento legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 21 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter concluído o Ensino Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitação pelo Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              qualquer tipo de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover a organização e controle de todas as atividades e competência do Departamento, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apresentar ao superior hierárquico relatórios bimestrais das atividades especificas do Departamento, inclusive do grau de produção de cada funcionário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente gab. presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais providências que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente depto. administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais providências que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente depto. financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais providências que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente depto. legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais providências que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente assessoria de comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais providências que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente de recursos humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais providências que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente de pesquisa cientifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Secretária executiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileira e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser digitadora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Materializar a ordenação de serviços do superior hierárquico, através de expediente digitados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o registro atualizado das tarefas próprias do setor tais como: protocolar processos, requisições, etc.;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter agendados e atualizados todos os pontos de referência para contato externo do interesse do superior hierárquico que favoreça desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e agilizar a tramitação de processos favorecendo o cumprimento dos prazos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              previstos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover o controle das dotações orçamentárias próprias da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assistente adm. patr. almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais providências que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Seção de manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio concluído;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - As atribuições especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência do Departamento, zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Efetuar a manutenção e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas do prédio e demais reparos necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Seção de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nível Médio ou Habilitação Equivalente completo (2° grau)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Curso especializado em informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Experiência comprovada, mínima de dois anos em montagem e instalações de CPD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Experiência em sistemas e linguagens multiusuário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Desenvolver e proceder a completa instalação do CPD;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter todo o sistema funcionando com 100% de suas possibilidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover e executar treinamento de pessoal para a utilização do CPD;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ministrar cursos de sistema operacional, sistema multiusuário e outros utilizados no CPD;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Desenvolver projetos e sistemas para CPD;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar da compra e Licitação de equipamentos de CPD;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Responsabilizar-se pelos equipamentos do CPD;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assessor parlamentar I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter concluído o Ensino Fundamental e Intermediário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Materializar a ordenação de serviços do superior, através de expedientes digitados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o registro atualizado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos, requisições, encaminhar correspondências, indicações, projetos de lei, etc.;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter agendados e atualizados todos os pontos de referência para contatos externo do

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              interesse do superior hierárquico que favoreça o desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e agilizar a tramitação de processos favorecendo o cumprimento dos prazos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              previstos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assessor parlamentar II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter concluído o Ensino Fundamental e Intermediário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Materializar a ordenação de serviços do superior, através de expedientes digitados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o registro atualizado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos, requisições, encaminhar correspondências, indicações, projetos de lei, etc.;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter agendados e atualizados todos os pontos de referência para contatos externo do

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              interesse do superior hierárquico que favoreça o desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e agilizar a tramitação de processos favorecendo o cumprimento dos prazos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              previstos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR/CDS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria Funcional: Assessor parlamentar III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Referência: CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número de vagas: 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ser brasileiro e maior de 18 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter concluído o Ensino Fundamental e Intermediário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES / COMPETÊNCIA / HIERARQUIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Materializar a ordenação de serviços do superior, através de expedientes digitados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter o registro atualizado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos, requisições, encaminhar correspondências, indicações, projetos de lei, etc.;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter agendados e atualizados todos os pontos de referência para contatos externo do

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              interesse do superior hierárquico que favoreça o desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar e agilizar a tramitação de processos favorecendo o cumprimento dos prazos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              previstos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela de vencimento e referências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                190,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALFABETIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                193,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                197,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                201,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                205,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                209,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                226,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ENSINO FUNDAMENTAL E INTERMEDIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                231,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                235,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                240,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                245,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                280,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                285,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                291,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                297,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                303,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                309,14