Lei nº 3812 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei
Ano
2026
Número
3812
Data de Apresentação
24/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Lei n. 3812, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o artigo 127 da Lei Municipal nº 1.405, de 22 de julho de 2005, para dispor sobre o início da contagem da licença-maternidade na hipótese de internação hospitalar da parturiente ou do recém-nascido, e dá outras providências”.
Indexação
Observação