Lei nº 3812 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Lei

Ano

2026

Número

3812

Data de Apresentação

24/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Lei n. 3812, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o artigo 127 da Lei Municipal nº 1.405, de 22 de julho de 2005, para dispor sobre o início da contagem da licença-maternidade na hipótese de internação hospitalar da parturiente ou do recém-nascido, e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação