Matérias do Expediente (14ª Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 306 de 2026
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Projeto de Decreto Legislativo n. 306/2026, de 22 de maio de 2026, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento que “Acolhe o Parecer Prévio PPL-TC 00029/25, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Processo n. 00710/2022, e julga irregular a Tomada de Contas Especial de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal de Ji-Paraná”. - |
Matéria lida |
| 2 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 307 de 2026
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Projeto de Decreto Legislativo n. 307/2026, de 22 de maio de 2026, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento que “Acolhe o Parecer Prévio PPL-TC 00028/25, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Processo n. 00140/2023, e julga irregular a Tomada de Contas Especial de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal de Ji-Paraná”. - |
Matéria lida |
| 3 |
Ofício nº 56 de 2026
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
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Ofício Interno n. 53/CONT/2026, encaminhando a Relatório da Gestão Fiscal relativo ao 1º Quadrimestre de 2026 da Câmara Municipal de Ji-Paraná;. - |
Matéria lida |
| 4 |
Requerimento de sessão nº 10 de 2026
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
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Requerimento S/N, assinado por ** (**) Vereadores, requerendo após deliberação em Plenário, a inclusão, discussão e votação única na pauta da Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária, dos seguintes Projetos de Decreto: Projeto de Decreto Legislativo n. 306/2026, que “Acolhe o Parecer Prévio PPL-TC 00029/25, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Processo n. 00710/2022, e julga irregular a Tomada de Contas Especial de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal de Ji-Paraná” e Projeto de Decreto Legislativo n. 307/2026, que “Acolhe o Parecer Prévio PPL-TC 00028/25, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Processo n. 00140/2023, e julga irregular a Tomada de Contas Especial de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal de Ji-Paraná”. - |
Aprovado pelos Vereadores presentes |